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ALTENA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1999 por ALTENA BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA, processo nº 821570129, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821570129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1999
Data da concessão16/03/2004
Vigência até16/03/2024
TitularALTENA BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.285.501/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " BRASIL ".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE ILUMINAÇÃO EMBUTIDOS E NÃO EMBUTIDOS, TAIS COMO: LÂMPADAS ELÉTRICAS, LUSTRES, TUBOS LUMINOSOS, SUPORTES, LANTERNAS, GLOBOS, HOLOFOTES, ARANDELAS, REFLETORES, PROJETORES E BOCAIS DECORATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821570129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 04/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160195382 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ALTENA BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>nome corrigido<br /> código IPAS566 · RPI 2426
  3. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140054027 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALTENA BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  4. 16/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1732
  5. 16/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1732
  6. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO: " APARELHOS DE ILUMINãçãO(09.30); ARANDELAS(20.25) E PROJETORES[NCL(8)09]". código 351 · RPI 1716
  7. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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Classificação figurativa (Viena)