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BABILÔNIA FEIRA HYPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/1999 por HYPE BABILÔNIA EVENTOS E PROD. ART. E CULTURAIS LTDA, processo nº 821569716, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821569716
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/1999
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2024
TitularHYPE BABILÔNIA EVENTOS E PROD. ART. E CULTURAIS LTDA
CNPJ do titular02.047.451/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra " FEIRA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS; FEIRAS E EXPOSIÇÕES; SHOWS; TEATROS; ARTES PLÁSTICAS; CINEMA; VÍDEO; FOTOGRAFIA; COMÉRCIO VAREGISTA DE PRODUTOS DIVERSOS PARA BRINDES, CAMISAS, CANETAS, AGENDAS, BOTTONS, BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821569716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2824
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140109438 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HYPE BABILONIA EVENTOS E PROD ART CULT LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 13/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1749
  4. 16/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " FEIRA" código 269 · RPI 1732
  5. 03/12/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1665
  6. 09/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 814885640 E 815133898) código 100 · RPI 1644
  7. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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