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VISIONARY BEAUTY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1999 por L'ORÉAL, processo nº 821569295, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821569295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1999
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2022
TitularL'ORÉAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUAS DE TOUCADOR; GÉIS, SAIS PARA BANHOS; SABONETES, DESODORANTES CORPORAIS; COSMÉTICOS, A SABER, CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA O ROSTO, O CORPO E AS MÃOS; PREPARADOS PARA CUIDADO AO SOL; PREPARADOS PARA MAQUILAGEM; XAMPUS; GÉIS, SPRAYS, MUSSES E BÁLSAMOS PARA A MODELAGEM E CUIDADO DOS CABELOS; FIXADORES PARA OS CABELOS; PREPARADOS PARA A COLORAÇÃO E DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS; PREPARADOS PARA ONDULAÇÃO E ENCARACOLAMENTO PERMANENTE; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821569295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167705 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>L'ORÉAL<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170214760 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  4. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170214760 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  5. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120128194 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HELENA RUBINSTEIN<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  6. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  7. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAçãO DA RPI 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NO CóDIGO DE DESPACHO. código 351 · RPI 1648
  8. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  9. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486