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KNOWLEDGE ADVENTURE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1999 por KNOWLEDGE ADVENTURE, INC., processo nº 821566822, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821566822
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2012
TitularKNOWLEDGE ADVENTURE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR E SOFTWARE PARA CONTAR HISTÓRIAS PARA USO NUM COMPUTADOR PESSOAL OU NUMA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR CAPAZ DE RODAR NUM SISTEMA DE JOGOS DE TELEVISÃO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA APLICAÇÕES INTERATIVAS, DE MULTIMÍDIA, DE SIMULAÇÃO DE REALIDADE VIRTUAL E TRIDIMENSIONAL; PORTADORES MAGNÉTICOS DE DADOS; CDS; DISCOS E FITAS CASSETES; FITAS DE ÁUDIO E VÍDEO; SOFTWARE DE COMPUTADOR; FILMES DE TELEVISÃO E CINEMATOGRÁFICOS PRÉ-GRAVADOS; APARELHOS DIDÁTICOS E DE ENSINO; HARDWARE DE COMPUTADOR; EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821566822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  3. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1642
  4. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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