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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1999 por INDUSMOLD INDÚSTRIA DE MOLDAS LTDA ME, processo nº 821566105, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821566105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularINDUSMOLD INDÚSTRIA DE MOLDAS LTDA ME
CNPJ do titular32.234.049/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

TAMPAS PARA TANQUE DE COMBUSTÍVEL, TAMPAS DE ARREFECIMENTO, TAMPAS DO COMPARTIMENTO DE ÓLEO DO MOTOR, MANIVELA PARA MÁQUINA DO VIDRO, MAÇANETA PARA CAMINHÃO, FECHO DE PORTA LUVAS, TODOS ELES SENDO PARTES DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821566105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS ELES SENDO PARTES DE VEÍCULOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1796
  3. 17/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E O SUB-ITEM SOLICITADO código 090 · RPI 1654
  4. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1641
  5. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486