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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1999 por ENJOY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 821565168, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821565168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2014
TitularENJOY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.965.364/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÕES TEATRAIS, PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS ARTÍSTICOS TÉCNICOS, IDEALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, ARTES MUSICAIS POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS E EVENTOS NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2308
  2. 03/01/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ)020216, DE 09/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ATO CONCESSÓRIO JÁ FORA REALIZADO. código 735 · RPI 1826
  3. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  4. 13/04/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1736
  5. 10/12/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1666
  6. 09/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 006237142 E 006237150. código 100 · RPI 1644
  7. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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