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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1999 por JORNAL DO BRASIL S/A, processo nº 821564480, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821564480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1999
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2025
TitularJORNAL DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular33.330.564/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, A SABER: AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, TELEFONE E TELEGRAMAS; RADIODIFUSÃO; TELEDIFUSÃO; TELEDIFUSÃO POR CABO; TRANSMISSÃO DE NOTÍCIAS, INFORMAÇÕES, MENSAGENS, SONS E IMAGENS (ÁUDIO E VÍDEO) POR MEIO DE COMPUTADOR, REDES INTERNAS E INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821564480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2870
  2. 20/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008761 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 2684/2024. Processo nº 0001119-07.2002.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.008828/2024-62.<br /> código IPAS462 · RPI 2798
  3. 13/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200006318 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2597
  4. 05/04/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000331 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.<br /> código IPAS639 · RPI 2361
  5. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140155896 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Jornal do Brasil S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  6. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140136640 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Jornal do Brasil S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  7. 11/11/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 21929/93), DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. PRO.CESSO INPI Nº 52400004273/08. código 590 · RPI 1975
  8. 31/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1795
  9. 22/06/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO código 269 · RPI 1746
  10. 10/12/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1666
  11. 09/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1644
  12. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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