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GALOPEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1999 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME., processo nº 821564072, nas classes 34. Registro em vigor até 03/12/2032.

Número do processo821564072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1999
Data da concessão03/12/2002
Vigência até03/12/2032
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular13.503.813/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821564072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220403866 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120215801 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110428030 (03/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 29/07/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ QUE, POR SENTENÇA, HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO JUDICIAL. código 570 · RPI 1960
  5. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANTO FRENA - ME código 565 · RPI 1916
  6. 15/03/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DE EFEITOS DE REGISTRO E USO DE MARCA - TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ PROC. 2004.51.01.537326-8 INPI N° 0233/2005 código 569 · RPI 1784
  7. 15/03/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - PROC. 2004.51.01.537326-8 INPI N° 0233/2005 código 570 · RPI 1784
  8. 03/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1665
  9. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1647
  10. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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Classificação figurativa (Viena)