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SONHO COR DE ROSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1999 por IBEX INDÚSTRIA BRAS. DE EXTRATOS NATURAIS S/A., processo nº 821564056. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821564056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularIBEX INDÚSTRIA BRAS. DE EXTRATOS NATURAIS S/A.
CNPJ do titular02.202.129/0001-08
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS E EXTRATOS PARA BEBIDAS BEBIDAS E EXTRATOS PARA BEBIDAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821564056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 25/02/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20020006476 (14/02/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>IBEX INDÚSTRIA BRAS. DE EXTRATOS NATURAIS S/A.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2251
  3. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  4. 03/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES.INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 091 · RPI 1865
  5. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1647
  6. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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