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BAND ESPORTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1999 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, processo nº 821563084, nas classes 38. Registro em vigor até 29/10/2032.

Número do processo821563084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1999
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2032
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra ESPORTE.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; TELEVISÃO (DIFUSÃO DE PROGRAMAS -); TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS; TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821563084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230375287 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  2. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220337394 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  3. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  4. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120154221 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  5. 03/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130085950 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2339
  6. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130077605 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  7. 29/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1660
  8. 02/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1643
  9. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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