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SIMATIC HMI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1999 por SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 821561464. Registro em vigor até 14/10/2034.

Número do processo821561464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1999
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2034
TitularSIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 55, 80

EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETROTÉCMNICOS E ELETRÔNICOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, COMANDO, COMUTAÇÃO E REGISTRO; APARELHOS ELÉTRICOS E ENTRADA, O PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E SAÍDA DE DADOS; COMPONENTES E MÓDULOS ELETRÔNICOS. EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETROTÉCMNICOS E ELETRÔNICOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, COMANDO, COMUTAÇÃO E REGISTRO; APARELHOS ELÉTRICOS E ENTRADA, O PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E SAÍDA DE DADOS; COMPONENTES E MÓDULOS ELETRÔNICOS. EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETROTÉCMNICOS E ELETRÔNICOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, COMANDO, COMUTAÇÃO E REGISTRO; APARELHOS ELÉTRICOS E ENTRADA, O PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E SAÍDA DE DADOS; COMPONENTES E MÓDULOS ELETRÔNICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821561464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240303755 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180368067 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 06/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140034222 (25/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>Siemens Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2457
  4. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  5. 12/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070085692 (17/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2275
  6. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070085692 (17/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  7. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  8. 16/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 819199001. código 100 · RPI 1919
  9. 28/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: UNILEVER NV (NL). código 009 · RPI 1599
  10. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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