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BRUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1999 por INDUSTRIA DE DOCES BRUM LTDA, processo nº 821561154, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821561154
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1999
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2022
TitularINDUSTRIA DE DOCES BRUM LTDA
CNPJ/CPF do titular35.830.546/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES (CONFEITOS), GELÉIA DE FRUTAS, CONFEITOS, BOMBONS, CACAU (PRODUTOS DE), CARAMELOS (DOCES), DOCES COM HORTELÃ PIMENTA, FRUTAS (GELÉIAS DE), (CONFEITOS), PASTILHAS (CONFEITOS), SORVETE, GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), CHOCOLATE, BALAS, MEL, XAROPE DE MELAÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821561154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120160846 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE DOCES BRUM LTDA<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  4. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1642
  5. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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