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RANGETSU OF TOKYO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1999 por NIPPON KODO HOLDINGS CORP., processo nº 821559770. Registro em vigor até 18/04/2026.

Número do processo821559770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1999
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2026
TitularNIPPON KODO HOLDINGS CORP.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821559770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126572 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Cedente: </b>RANGETSU DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br/> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 08/09/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180170423 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência.<br /> código IPAS370 · RPI 2644
  3. 13/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180170423 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2536
  4. 17/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180047986 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. O requerente não apresentou documento de cessão ou outra documentação comprobatória da transferência do atual titular: RANGETSU DO BRASIL LTDA para outra empresa.<br /> código IPAS271 · RPI 2467
  5. 17/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126572 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134. Não apresentou documentação da transferência anterior, conforme solicitado e a procuração apresentada não confere poderes de representação junto ao INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2467
  6. 30/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160126572 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Promova em separado a transferência do atual titular para a Nippon Kodo Co. Ltd, para possibilitar o exame da incorporação solicitada na pet em tela, lembrando que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência. Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado (Jorge Hachiya Saeki) para representar o requerente junto ao INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2456
  7. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160104679 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nippon Kodo Holdings Corp.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  8. 17/11/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1983 DE 06/01/2009, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DO DESPACHO. INT. CRISTINA HASE LIU código 796 · RPI 2028
  9. 17/11/2009 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134C/C 128 PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET. (SP) Nº 010642 DE 02/04/2004 código 710 · RPI 2028
  10. 06/01/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. CHUO GUINZA DO BRASIL LTDA. PET. (SP) Nº 010642 DE 02/04/2004 INT.JORGE SAEKI código 720 · RPI 1983
  11. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SEVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 698 · RPI 1915
  12. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1841
  13. 20/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1724
  14. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)