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SALGADINHOS NAGAI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1999 por NAGAI ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 821558820, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821558820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1999
Data da concessão25/05/2004
Vigência até25/05/2014
TitularNAGAI ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular02.029.119/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SALGADINHOS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

EMPADAS [TORTAS SALGADAS]; MASSAS ALIMENTARES; PASTÉIS [PASTELARIA]; TORTAS SALGADAS; SALGADINHOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821558820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120067776 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAGAI ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 25/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM INCLUÍDAS AS PALAVRAS "MASSAS" E "SALGADAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. O TERMO "EM GERAL" FOI EXCLUÍDO POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.NÃO PERTENCIAM À CL.NAC. 32.10: ALIMENTOS FARINÁCEOS - 32.20; CONFEITOS - 33.10. código 400 · RPI 1742
  4. 27/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1725
  5. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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