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QUINTA DA BARONEZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1999 por TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 821558005, nas classes 36. Registro em vigor até 16/09/2033.

Número do processo821558005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2033
TitularTERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.621.611/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: COMPRA, VENDA, INCORPORAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE IMÓVEIS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220547844 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2714
  2. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220415024 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  3. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180334461 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Cessionário: </b>TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  4. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180334437 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUINTAS DA BARONEZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160046297 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINTAS DA BARONEZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130071381 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUINTAS DA BARONEZA EMPREEND E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  7. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2195
  8. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA PARTE DA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTA NÃO PERTENCE AO CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1706
  9. 29/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1686
  10. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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