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PLAZA FOOD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1999 por DESKAN S/A., processo nº 821556487, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821556487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularDESKAN S/A.
UF · País— · BS

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E REFRIGERANTES; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, BENS E PRODUTOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DE RESTAURANTES E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEM COMO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821556487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLAZA FOOD ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 2149
  3. 18/09/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT.: ROQUE ALOISIO SCHARDONG. código 620 · RPI 1915
  4. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  5. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1682
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes