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SMELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/1999 por SMELL PERFUMES E PRESENTES LTDA, processo nº 821553402, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821553402
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/1999
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2025
TitularSMELL PERFUMES E PRESENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.090.653/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821553402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150008544 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SMELL PERFUMES E PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O TERMO ACESSóRIOS FOI RETIRADO DA ESPECIFICAçãO, POR SER GENéRICO. código 400 · RPI 1815
  4. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  5. 06/08/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1648
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)