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M&M CENTRO AUTOMOTIVO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/1999 por MIL E MOA VILAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 821552422. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821552422
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMIL E MOA VILAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular40.256.885/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CENTRO AUTOMOTIVO'.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

PNEUS, AMORTECEDORES, MOLAS, BATERIAS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMÓVEIS EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821552422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2106
  3. 13/03/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1888
  4. 21/06/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. O OBJETO SOCIAL DECLARADO NÃO CONTEMPLA OS PRODUTOS REQUERIDOS, MAS APENAS SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA. código 030 · RPI 1798
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)