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ARGACLEAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1999 por G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSP. ROD. LTDA, processo nº 821548859, nas classes 19. Registro em vigor até 18/01/2035.

Número do processo821548859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1999
Data da concessão18/01/2005
Vigência até18/01/2035
TitularG.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSP. ROD. LTDA
CNPJ/CPF do titular77.145.225/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA PARA REJUNTE E FIXAÇÃO DE CERAMICAS, PISOS E AZULEJOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821548859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240184214 (28/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GR EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150010351 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GR Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 18/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1776
  4. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1763
  5. 01/08/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1543
  6. 08/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1483

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