® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SIBAT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1999 por AREVA NP GMBH, processo nº 821541854, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821541854
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1999
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2012
TitularAREVA NP GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETROTÉCNICOS E ELETRÔNICOS,; DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE; APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, REGULAGEM, SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, COMANDO, COMUTAÇÃO, CONTAGEM E REGISTRO; APARELHOS ELÉTRICOS PARA ENTRADA, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E SAÍDA DE DADOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821541854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (RJ) 020070176355, DE 12/12/2007. código 700 · RPI 1940
  2. 06/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1848
  3. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  4. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  5. 08/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1483