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LITTO'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1999 por PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 821539019, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821539019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularPICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular82.387.697/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, XAMPUS, CREMES NEUTRALIZANTES CAPILARES, CREME DENTIFRÍCIO, HIGIÊNICO BUCAL, CREME DE BELEZA, ÓLEOS, MAQUILAGENS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, CREME DE BARBEAR, LOÇÕES APÓS BARBEAR, BATONS, PROTETORES LABIAIS, CREME PARA A ÁREA DOS OLHOS, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHA, SOMBRAS, PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, TINTAS PARA CABELOS, CLAREADORES, ESMALTES, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS, LENÇOS UMEDECIDOS, PÓS, PERFUMES E COLÔNIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821539019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS REPELENTES, QUE NãO SE ENCONTRAVAM ORIGINARIAMENTE NA CLASSE 03.20, E FITA E FIO DENTAL, QUE SE ENQUADRAM NA NCL(8) 21. código 400 · RPI 1712
  3. 10/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1692
  4. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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