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VINIAGRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1999 por SANSUY S/A IND. PLÁSTICOS, processo nº 821532936. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821532936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularSANSUY S/A IND. PLÁSTICOS
CNPJ/CPF do titular14.807.945/0001-24
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20

Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821532936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1903
  3. 01/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1834
  4. 29/04/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1686
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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