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TECNOFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1999 por TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821532774, nas classes 35. Registro em vigor até 03/02/2034.

Número do processo821532774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2034
TitularTECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.039.802/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO, TUBOS FLEXÍVEIS DE AÇO, ALUMÍNIO, LATÃO, COBRE, MALHAS TRANÇADAS PARA REVESTIMENTOS DE TUBOS METÁLICOS E ATIVIDADES CORRELATOS OU AFINS, MANGUEIRA RÍGIDA E FLEXÍVEL, PARA ÁGUA, GÁS, AR, ÓLEO E PRODUTOS ESPECIAIS E MANGUEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821532774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240041713 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sueli Viana de Salles<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140171781 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  4. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1706
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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