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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1999 por TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821532766. Registro em vigor até 28/03/2036.

Número do processo821532766
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2036
TitularTECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.039.802/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 40, 50

Materiais para construção e pavimentação em geral. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Mangueiras em geral. Materiais para construção e pavimentação em geral. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Mangueiras em geral. Materiais para construção e pavimentação em geral. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Mangueiras em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821532766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250309645 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160080677 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1838
  4. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "CHAPAS E FOLHAS DE AÇO E AÇO FUNDIDO" (CLASSE NACIONAL 06:30), "ABRAÇADEIRAS DE METAL, BUCHAS, GRAMPOS DE METAL, CINTAS DE METAL, PARAFUSOS" (CLASSE NACIONAL 08:20) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:40-50 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1816
  5. 16/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DA CLASSE 19:10, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1706
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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