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INSTITUTO PRÓ QUEIMADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1999 por INSTITUTO PRÓ QUEIMADOS, processo nº 821532197, nas classes 44. Registro em vigor até 13/04/2034.

Número do processo821532197
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão13/04/2004
Vigência até13/04/2034
TitularINSTITUTO PRÓ QUEIMADOS
CNPJ/CPF do titular02.084.591/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE SAÚDE A PESSOAS VÍTIMAS DE QUEIMADURA, SEM FINALIDADES LUCRATIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821532197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240126680 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PRO-QUEIMADOS<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130098972 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO PRÓ QUEIMADOS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 13/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1736
  4. 02/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1717
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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