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PROCARDIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1999 por PROCARDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, processo nº 821528440. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821528440
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularPROCARDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.994.363/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821528440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(PR) 005745, DE 10/10/2003 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO QUAIS SÃO OS PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES E O MATERIAL CIRÚRGICO, REIVINDICADOS NA CLASSE NACIONAL 09:15-80 E EM QUE CLASSE NACIONAL SE ENQUADRAM, UMA VEZ QUE "CONTRASTES" (RADIOLÓGICOS) PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:50 E "ÓRTESES E PRÓTESES" PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:90. código 090 · RPI 1797
  3. 12/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 000316, DE 28/01/03, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE "COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES E MATERIAL CIRÚRGICO", CONFORME ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 090 · RPI 1701
  4. 05/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1661
  5. 14/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1558
  6. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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