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CEVADA SAUDE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1999 por M.A.Z. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 821528408, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821528408
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão24/09/2002
Vigência até24/09/2012
TitularM.A.Z. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.486.400/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividde de uso da palavra CEVADA.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS A BASE DE CHÁ, CEVADA MOIDA, CEVADA DESCASCADA, CHÁ, CHÁ (BEBIDAS A BASE DE CHÁ, INFUSÕES NÃO MEDICINAIS (ERVAS PARA)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821528408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 01/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZAIONS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. código 565 · RPI 2095
  3. 24/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1655
  4. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)