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PINCEL MÁGICO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/1999 por GR QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 821524828, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821524828
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1999
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2012
TitularGR QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular25.575.077/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

COLA BRANCA, COLA TRANSPARENTE, COLA COLORIDA, COLA BRILHANTE, TINTA GUACHE, CORRETIVOS, COLA EM BASTÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821524828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGS. NºS. 002510880, 812009894 E 814697844) código 823 · RPI 1893
  2. 06/04/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INDUSTRIA E COMERCIO TINTA MAGICA LTDA (SP)REQ. HELIOS CARBEX S/A IND. E COM (SP) código 511 · RPI 1735
  3. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  4. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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Classificação figurativa (Viena)