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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1999 por IBIZA ALIMENTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 821522540, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821522540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularIBIZA ALIMENTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.115.333/0001-29
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO XAROPE DE GUARANÁ E DA FIGURA DO FRUTO GUARANÁ.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

XAROPE DE GUARANÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821522540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO "PÓ DE GUARANÁ", POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL 32. código 400 · RPI 1796
  3. 31/12/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. VALE OBSERVAR QUE "O ADOÇANTE E O AÇÚCAR" NÃO SE REFEREM À CLASSE 35.10/20, REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, MAS SIM À CLASSE 33.20. código 027 · RPI 1669
  4. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1635
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)