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SANTA CLARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1999 por SANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP, processo nº 821522272. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821522272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1999
Data da concessão21/11/2006
Vigência até21/11/2026
TitularSANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP
CNPJ do titular71.338.032/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 60

Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821522272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 15/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190429388 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERÂMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Os documentos apresentados demonstram que o titular utiliza a marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal. Assim, foi publicado a exigência para que o titular da marca comprovasse o uso da marca assim como foi concedida, sem modificações que modificassem o caráter distintivo original do sinal registrado 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar datadas dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. Do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?.3.EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). 4.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Não houve resposta à exigência. Não houve comprovação de uso efetivo da marca registrada. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2832
  3. 14/06/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810070025024 (22/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERAMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2684
  4. 20/07/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000665 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.808347-2 (Processo INPI Nº 52400.003606/2010-78). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2637
  5. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200081754 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  6. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190429388 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERÂMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  7. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160245666 (01/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  8. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160331475 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  9. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160262163 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CLARA EUCALIPTO TRATADO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  10. 21/06/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810070025024 (22/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERAMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS499 · RPI 2372
  11. 26/12/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA. SOBRESTO O EXAME DAQUELE REQUERIDO PELA CERÂMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LTDA ATÉ DECISÃO DEFINITIVA A SER PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.808347-2, ATUALMENTE EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. código 823 · RPI 2190
  12. 26/10/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808347-2 E PROC. INPI Nº 52.400.003606-2010. código 569 · RPI 2077
  13. 28/09/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET.ELETRÔNICA: 810070025024 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/02/2007 código 511 · RPI 2073
  14. 25/09/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA (ES). código 511 · RPI 1916
  15. 21/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1872
  16. 19/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1863
  17. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  18. 21/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: CERÂMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1598
  19. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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