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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1999 por ALEJUNIOR COMERCIO E LATICINIO LTDA, processo nº 821520920, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821520920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2012
TitularALEJUNIOR COMERCIO E LATICINIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.439.303/0001-78
UF · PaísMG · BR

Apostila: EXCLUÍDO O ITEM 30 DA CLASSE 31, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

IOGURTE, LEITE, MANTEIGA, QUEIJOS E GELEIAS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821520920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 23/03/2010 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O DESBLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DE MURIAÉ/MG, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 281/08 - PROCESSO: 043903022430-7 - PROCESSO INPI Nº 000177/07. código 591 · RPI 2046
  3. 13/02/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 022/07 - PROCESSO Nº 0439 03 022430-7 - INPI Nº 000177/07 código 590 · RPI 1884
  4. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  5. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O ITEM 30 DA CLASSE 31, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1640
  6. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)