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ALESSANDRO DELL'ACQUA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1999 por Theomar Assets Ltd., processo nº 821520210, nas classes 03. Registro em vigor até 31/08/2034.

Número do processo821520210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1999
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2034
TitularTheomar Assets Ltd.
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LOÇÃO PÓS-BARBA, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, PRODUTOS PARA BANHO DE ESPUMA, COLÔNIA, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, DESODORANTE PESSOAL E ANTIPERSPIRANTE [PRODUTOS DE TOALETE], MAQUIAGEM PARA OS OLHOS, REMOVEDOR DE MAQUIAGEM, SOMBRAS PARA OS OLHOS, LÁPIS PARA OS OLHOS, GÉIS DE BANHO, PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DAS MÃOS, CREME PARA AS MÃOS, BRILHO PARA OS LÁBIOS, BATONS [COSMÉTICOS], PRODUTOS PARA MAQUIAGENS, MAQUIAGENS FACIAIS, MAQUIAGENS DE BASE [COSMÉTICOS], MÁSCARAS [COSMÉTICOS], ÓLEOS PARA MASSAGEM, CREMES FORTIFICANTES [COSMÉTICOS], PERFUMES, XAMPUS PARA OS CABELOS, CREMES PARA BARBEAR, GÉIS PARA O BANHO, EXCETO DE USO MEDICINAL, CLARIFICANTES DE PELE [COSMÉTICOS], CREMES DE LIMPEZA DE PELE, EMOLIENTES DE PELE, PRODUTOS PARA CLAREAR A PELE, UMECTANTES DE PELE, TONIFICADORES DE PELE, SABONETES-DESODORANTES, SABONETES DE TOALETE, SABONETES LÍQUIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240260701 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THEOMAR ASSETS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150218158 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Theomar Assets Ltd.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140190212 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Ada Fashion S.à r.l.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140194418 (26/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Ada Fashion Holding SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  6. 24/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1735, DE 06/04/04, TENDO EM VISTA AS INCORREÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 351 · RPI 1755
  7. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1735
  8. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNATIONAL FASHION MARKS B.V. código 235 · RPI 1608
  9. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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