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G AMAGOLD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1999 por ASSOC BRAS FABRICANTES JOIAS OURO CERTIFICADO (AMAGOLD), processo nº 821519018. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo821519018
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/1999
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularASSOC BRAS FABRICANTES JOIAS OURO CERTIFICADO (AMAGOLD)
CNPJ/CPF do titular04.773.377/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821519018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230107948 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE JÓIAS DE OURO CERTIFICADO (AMAGOLD)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2203
  3. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2072
  4. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WORLD GOLD COUNCIL código 235 · RPI 1902
  5. 11/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1714
  6. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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