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STARMEDIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1999 por STARMEDIA NETWORK, INC, processo nº 821518941, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821518941
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularSTARMEDIA NETWORK, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO SERVIÇOS TELEFÔNICOS ATRAVÉS DE INTERNET, SERVIÇOS DE TELEDIFUSÃO, RADIOFUSÃO, SERVIÇOS TELEFÔNICOS, MENSAGENS VIA RÁDIO, RÁDIO CELULAR, TELEFONIA CELULAR, FAX E TELEX, TRANSMISSÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E TELEVISÃO A CABO, SERVIÇOS DE CARTÕES PRÉ PAGOS PARA CHAMADAS TELEFÔNICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821518941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET. (WB) 810100280749, DE 22/01/2010 código 700 · RPI 2120
  2. 14/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1771
  3. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1748
  4. 29/02/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 1521
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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