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BIOEQUILIBRIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1999 por Natura Cosméticos S.A., processo nº 821515527. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821515527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularNatura Cosméticos S.A.
CNPJ/CPF do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS/VITAMINAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821515527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160080586 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2178
  4. 21/08/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2032 DE 15/12/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2172
  5. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  6. 25/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 235 · RPI 1990
  7. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1701 DE 12/08/2003, TENDO EM VISTA A RETIRADA DE SUBITENS DA CLASSIFICAÇÃO.RECLASSIFICADO PARA A AN 0051/81 05:18-50 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 000591 DE 08/01/2004 E DA RESOLUÇÃO 123/06 PUBLICADA NA RPI 1829 DE 24/01/2006. RETIRADO O SUBITEM 50 DA CLASSE 05 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 000591 DE 08/01/2004. código 351 · RPI 1990
  8. 27/02/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 1714, DE 11/11/03. INT.: DANNEMANN. código 243 · RPI 1886
  9. 11/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA NA PETIÇÃO (SP) 033647, DE 08/10/2003, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE À CLASSE NA QUAL O PEDIDO FOI ORIGINALMENTE DEPOSITADO (CLASSE 05.18/50). código 090 · RPI 1714
  10. 12/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1701
  11. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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