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KOMEDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1999 por KOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 821514067, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821514067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1999
Data da concessão22/06/2004
Vigência até22/06/2024
TitularKOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular71.743.611/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS, JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, LIVROS E IMPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821514067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140126684 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Komedi Editora e Comércio Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 07/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1970
  4. 22/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1746
  5. 11/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1714
  6. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)