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DORIMPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1999 por DORIMPRESS ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA ME, processo nº 821514040. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821514040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularDORIMPRESS ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.636.226/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821514040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1913
  4. 17/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060088991 (SP), de 10/08/2006 código 009 · RPI 1867
  5. 20/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1850
  6. 04/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 000523, DE 08/01/2004 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE PRODUTO 30 DA CLASSE NACIONAL 16, REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, E A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO "ETIQUETAS" UMA VEZ QUE PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 16, PORÉM, AO CÓDIGO DE PRODUTO 20, POIS, SOMENTE TERÁ DIREITO AOS PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA MESMO QUE ESTEJAM ATUALMENTE TODOS NA MESMA CLASSE INTERNACIO código 090 · RPI 1813
  7. 11/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASSE/SUB ITEM REIVINDICADO, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA. código 090 · RPI 1714
  8. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Classificação figurativa (Viena)