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INTERFERÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1999 por AMERICAM VEST CONFÇÇÕES LTDA ME, processo nº 821513605, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821513605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1999
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2013
TitularAMERICAM VEST CONFÇÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular59.435.917/0002-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-), CORPETE, GABARDINES [VESTUÁRIO], GORROS, JAQUETAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], PALETÓS, PARCAS, PELERINES, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], TERNOS, TÚNICAS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821513605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO O PRODUTO "JERSEI", TIPO DE TECIDO, ENQUADRADO NA CLASSE 24.10. código 400 · RPI 1717
  3. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  4. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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