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RIGEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1999 por BIO'ASIS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, processo nº 821511890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821511890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2025
TitularBIO'ASIS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.390.095/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETÉTICOS, INDUSTRIALIZADOS E MANUFATURADOS, TAIS COMO, ERVAS MEDICINAIS, CHÁS NATURAIS, MEL, MEL SILVESTRE EM BISNAGA, PRÓPOLIS, EXTRATO DE PRÓPOLIS, POMADA DE PRÓPOLIS, PRÓPOLIS EM SPRAY, XAROPES, VITAMINAS, PAÇOCAS, BALAS, BALAS LIGHT, BALAS DE GENGIBRE, CHICLETES, ENERGÉTICOS, DOCES CASEIROS, GELÉIAS, CASADINHOS DIET, FARINHA DE MARACUJÁ, CHOCOLATES DIET, ÓLEOS VEGETAIS, VINAGRES, SUCOS, VINHOS, FRUTAS DESIDRATADAS (SECAS), CEREAIS ORGÂNICOS, SHAKES E SOPAS DIET (IN NATURA), BISCOITOS, GRANOLAS DIET E LIGHT, LEVEDO DE CERVEJA, GUARANÁS, PASTILHAS, COSMÉTICOS, SABONETES, CONDICIONADORES E XAMPUS PARA CABELOS, ARGILAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, REPELENTES, ÓLEOS E CREMES PARA DORES MUSCULARES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 27/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200151924 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL RIGEL DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2599
  3. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151924 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL RIGEL DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  4. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180245270 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIO'ASIS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  5. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150240571 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>BIO'ASIS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150187870 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RIGEL COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1910
  8. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  9. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1784
  10. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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Classificação figurativa (Viena)