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TVLAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1999 por IMPORTADORA TV LAR LTDA, processo nº 821507087, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821507087
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularIMPORTADORA TV LAR LTDA
CNPJ/CPF do titular04.561.957/0001-68
UF · PaísAM · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra LAR, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS, ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS), ARQUIVOS (MÓVEIS), ARTIGOS PARA CAMA (EXCETO ROUPA DE CAMA), BALCÕES, BAMBU, BANCADAS DE LAVATÓRIO (MÓBILIARIO), BANCOS (MÓVEIS), BERÇOS, BIOMBOS, CABIDES, CAMAS, CARRINHOS DE CHÃ, DIVÃS, ESCOLAR (MÓBILIÁRIO), ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA), ESCRIVANINHAS, ESTOJOS DE MADEIRA OU MATERIAIS PLÁSTICAS, MESAS, MÓVEIS, (DIVISÓRIA DE MADEIRA PARA), PORTA CHAPÉUS, PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS (MÓVEIS), PRATELEIRAS PARA MÁQUINA DE ESCREVER, SOFÁS E COLCHÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821507087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  3. 09/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1631
  4. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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