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TESTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1999 por Testo SE & Co. KGaA, processo nº 821506471. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo821506471
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1999
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularTesto SE & Co. KGaA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 80

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO PARA O CONTROLE E INDICAÇÃO DE DADOS FÍSICOS E QUÍMICOS, ESPECIALMENTE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, BEM COMO INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO E VELOCIDADE PARA A TÉCNICA CLIMÁTICA E INSTRUMENTOS DE ÚLTIMA TREFILAGEM (EXCETO INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO E VELOCIDADE PARA TODAS AS OUTRAS FINALIDADES) INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO PARA O CONTROLE E INDICAÇÃO DE DADOS FÍSICOS E QUÍMICOS, ESPECIALMENTE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, BEM COMO INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO E VELOCIDADE PARA A TÉCNICA CLIMÁTICA E INSTRUMENTOS DE ÚLTIMA TREFILAGEM (EXCETO INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO E VELOCIDADE PARA TODAS AS OUTRAS FINALIDADES)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821506471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210001889 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TESTO SE & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200446451 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TESTO SE & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170300954 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TESTO SE & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170255703 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TESTO AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERDOS código 560 · RPI 2003
  6. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1916
  7. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  8. 22/03/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN: 819352608. código 241 · RPI 1785
  9. 14/09/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD.813255953. código 241 · RPI 1758
  10. 20/06/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1537
  11. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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