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VINHO SÃO JORGE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1999 por SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 821506005. Registro em vigor até 12/02/2028.

Número do processo821506005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1999
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2028
TitularSÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular05.997.125/0001-51
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

VINHOS DE CATUABA VINHOS DE CATUABA VINHOS DE CATUABA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821506005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220403920 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2711
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170165949 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LIMITADA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 08/02/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210376297 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2666
  4. 20/04/2021 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170165949 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2008.51.01.813429-1, INPI-000527/09.<br /> código IPAS227 · RPI 2624
  5. 30/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001023 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 2008.51.01.813429-1 ? 37ª VF/RJ / Processo INPI 52400.000527/2009-71 / Registro de Marca nºs 821.506.005 ? VINHO SÃO JORGE/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?..., julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC?. Sentença mantida após apelação cível. Com isto, registro de marca mantido em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2621
  6. 29/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170165949 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2008.51.01.813429-1, INPI-000527/09.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170165949 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE) / Petição 850170165949 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE) código IPAS227 · RPI 2473
  7. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170335181 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  8. 17/03/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2008.51.01.813429-1, INPI-000527/09. código 569 · RPI 1993
  9. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1936
  10. 22/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA código 235 · RPI 1933
  11. 05/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHO" código 269 · RPI 1861
  12. 17/02/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO IMPEDITIVO N° 816990840 código 286 · RPI 1728
  13. 03/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1652
  14. 09/04/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816990840. código 100 · RPI 1631
  15. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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