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BIORGA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1999 por ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES BIO ORGÂNICOS DE MONDAÍ-BIORGA, processo nº 821503316, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821503316
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1999
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES BIO ORGÂNICOS DE MONDAÍ-BIORGA
CNPJ/CPF do titular00.326.897/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO EM NEGÓCIOS, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, PESQUISA EM NEGÓCIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS COM FINS COMERCIAIS, PROMOÇÃO DE VENDAS PARA TERCEIROS, RELAÇÕES PÚBLICAS, ESTUDOS DE MARKETING, TODOS SEM FINS LUCRATIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821503316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  3. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1629
  4. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)