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TIMMY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1999 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 821502298, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821502298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA COMUNICAÇÃO, APARELHOS DE TELEFONE INCLUINDO RÁDIOS MÓVEIS E APARELHOS CELULARES; APARELHOS DE TELEFONIA COM INTERAÇÃO DE VOZ E COM DISPOSITIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE CHAMADAS; QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO TELEFÔNICA (ESTAÇÕES TELEFÔNICAS) COM DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE CHAMADAS; EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR A REDE GLOBAL DE COMUNICAÇÃO POR COMPUTADOR; PLATAFORMAS PARA TELEFONE DIGITAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821502298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TIM ITALIA S.P.A. código 565 · RPI 2025
  3. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A. código 565 · RPI 2017
  4. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1994
  5. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1989
  6. 09/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E REAPRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS.RETIFICAÇÃO DA RPI 1978 DE 02/12/2008. INT.DAVID DO NASCIMENTO. código 698 · RPI 1979
  7. 02/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA CONFORME O CITADO NA TRADUÇÃO E A APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E APRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT. DAVID DO NASCIMENTOI código 698 · RPI 1978
  8. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS OS PRODUTOS NãO PERTENCENTES à CLASSE 09.35/60/80. código 400 · RPI 1822
  9. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  10. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELE NORDESTE CECULAR PARTICIPAÇÕES S/A código 235 · RPI 1608
  11. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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