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LANDIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1999 por LANDIX SISTEMAS S/A, processo nº 821500791, nas classes 09. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo821500791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularLANDIX SISTEMAS S/A
CNPJ/CPF do titular26.025.098/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SEUS COMPONENTES E ACESSÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250089901 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No momento da propositura da caducidade os pedidos de registro que alegadamente sustentariam o legítimo interesse da requerente já tinham tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade."<br /> código IPAS337 · RPI 2845
  2. 21/01/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240593408 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2820
  3. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230477942 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LANDIX SISTEMAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  4. 26/12/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230475328 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>LANDIX SISTEMAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS566 · RPI 2764
  5. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14021000447 (26/04/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COLIGUI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Cedente: </b>COLIGUI LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LANDIX SISTEMAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2764
  6. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230377631 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LANDIX SISTEMAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  7. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  8. 21/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA. código 091 · RPI 1885
  9. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1808
  10. 19/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO DEPóSITO DA MARCA. código 090 · RPI 1628
  11. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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