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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1999 por DEBITEL AG, processo nº 821500201. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821500201
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularDEBITEL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 30, 40

Serviços de propaganda para terceiros, especialmente através da distribuição de produtos para fins de propaganda; serviços de agências de viagem, a saber, organização, reserva e/ou mediação de viagens, mediação e reserva de hospedagem e alimentação de hóspedes, especialmente em conexão com redes de comunicação; serviços de consultoria técnica, administrativa e/ou organizacional no campo da informação e escoamento de tráfego; serviços de consultoria técnica, administrativa e/ou organizacional no campo da técnica de comunicação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821500201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1803
  3. 16/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAIMLERCHRYSLER SERVICES (DEBIS) AKTIENGESELLSCHAFT código 235 · RPI 1606
  4. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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