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DROGÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1999 por DROGARIA SÃO PAULO S.A., processo nº 821498827. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821498827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularDROGARIA SÃO PAULO S.A.
CNPJ/CPF do titular61.412.110/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821498827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190080695 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190026453 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150237998 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - IRMÃOS GUIMARÃES LTDAEM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2198 EM 19/02/2013.É ACATADO O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTA DA PET. (WB) 810110406783 DE 22/03/2011.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO código 565 · RPI 2202
  5. 19/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.CED.1 - IRMÃOS GUIMARÃES LTDA código 565 · RPI 2198
  6. 21/11/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810110400406 DE 25/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NA PETIÇÃO NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO. código 735 · RPI 2185
  7. 22/05/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2159
  8. 01/03/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018100005444, DE 19/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FOI A CEDENTE, E NÃO A CESSIONÁRIA. código 735 · RPI 2095
  9. 01/03/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2046, DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA QUE A CESSÃO AVERBADA NA RPI 2044, DE 09/03/2010, HAVIA SIDO ANULADA EM VIRTUDE DA PROTOCOLIZAÇÃO TEMPORÂNEA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA - AGORA ARQUIVADO. FICA PORTANTO ANULADO O DESPACHO DA RPI 2046 E MANTIDA A DECISÃO DA RPI 2044. código 796 · RPI 2095
  10. 23/03/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2044, DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PELO INTERESSADO. código 796 · RPI 2046
  11. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA código 565 · RPI 2044
  12. 29/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090210098 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2009 código 511 · RPI 2034
  13. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  14. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1908
  15. 09/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ( BR-SP ) código 009 · RPI 1605
  16. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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Classificação figurativa (Viena)