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MONDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1999 por WM. WRIGLEY JR. COMPANY, processo nº 821498592, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821498592
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2013
TitularWM. WRIGLEY JR. COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, CHOCOLATES, BOMBONS, PUDINS, CREMES, SOBREMESAS GELADAS, CARAMELOS, BALAS, DOCES, GELÉIA REAL, GELÉIAS DE FRUTA, GOMAS DE MASCAR, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR DOCES E SORVETES, MEL, AÇÚCAR E ADOÇANTES NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821498592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - NEW UNO HOLDINGS CORPORATIONCED.1 - MARS, INCORPORATED código 565 · RPI 2099
  3. 23/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1707
  4. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1687
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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