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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1999 por UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, processo nº 821498274, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821498274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2013
TitularUNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
CNPJ do titular33.700.394/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE DE ACESSO REMOTO; DE CRÉDITO, INCLUSIVE IMOBILIÁRIO; DE FINANCIAMENTO; DE ARRENDAMENTO MERCANTIL; DE INVESTIMENTO; DE EMPRÉSTIMO E DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120062753 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>BANCO ITAÚ S A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET.(WB)850120062753 DE 30/04/2012, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2311
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  3. 23/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.36.10.20.70 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1707
  4. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1687
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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