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REVISTA A

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1999 por REDE A DE JORNAIS DE BAIRRO LTDA., processo nº 821498266, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821498266
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE A DE JORNAIS DE BAIRRO LTDA.
CNPJ/CPF do titular96.233.283/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821498266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2190
  2. 11/11/2003 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA E A PROIBIÇÃO DE SEU USO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1713, DE 04/11/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL).E ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO:RAS/373/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL - SÃO PAULO - INPI Nº 001525/03 código 208 · RPI 1714
  3. 04/11/2003 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 208 · RPI 1713
  4. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1687
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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